Quando o risco vem do espelho — o alerta que o caso Ferrari traz aos líderes empresariais
- Guga Dias

- 17 de nov.
- 2 min de leitura

“O maior erro de um líder é acreditar que a reputação da empresa se protege sozinha.” — Peter Drucker
Pois é Meu Povo! No atual ambiente corporativo, onde design, inovação e experiência de marca se tornaram diferenciais competitivos, o risco de infrações de propriedade intelectual deixou de ser um problema apenas jurídico — é um tema de governança, gestão de risco e reputação empresarial.
Vejamos o recente caso no Brasil envolvendo a Ferrari e a fabricação artesanal de uma réplica do modelo F-40 por um particular que ilustra com clareza o que está em jogo. Ainda que o réu tenha alegado “hobby” e sonho de infância (mas não tão ingênuo assim) e ausência de fins lucrativos, o Judiciário reconheceu violação aos direitos de desenho industrial e marca registrada, reforçando que a simples reprodução de um design protegido — mesmo sem escala industrial — configura infração à Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96).
E aqui iniciamos o alerta para líderes empresariais, o episódio vai além do episódio curioso. Ele revela três zonas críticas de vulnerabilidade corporativa que precisam ser tratadas com atenção estratégica.
Risco de cópia interna e externa
Empresas inovadoras — especialmente as que desenvolvem produtos, embalagens, aplicativos, equipamentos ou soluções de design — enfrentam ameaças tanto de fora quanto de dentro. A ausência de registros formais de marcas, patentes e desenhos industriais abre brechas para cópias, falsificações e disputas judiciais que podem custar caro. O erro comum é investir pesado em marketing e distribuição sem proteger juridicamente o ativo que sustenta o valor da marca.
Responsabilidade direta da alta gestão
Em tempos de ESG e compliance, ignorar a proteção da propriedade intelectual pode ser interpretado como falha de governança. A omissão na prevenção, no monitoramento e na reação a infrações pode comprometer conselhos e diretoria executiva, especialmente em companhias abertas ou de capital intensivo. A jurisprudência vem evoluindo no sentido de responsabilizar administradores quando há negligência na proteção de ativos intangíveis estratégicos.
Prejuízo reputacional e de valor de mercado
Quando uma réplica, cópia ou imitação chega ao mercado, o dano não é apenas jurídico. Ele afeta a percepção de exclusividade, autenticidade e confiança que sustenta o valor da marca. A Ferrari, ao reagir judicialmente, protegeu mais do que seu design. Defendeu a integridade simbólica de sua marca global — o mesmo que qualquer empresa, de qualquer porte, deveria fazer.
O alerta é claro: não basta inovar — é preciso proteger.
As empresas que negligenciam registros de propriedade intelectual deixam escapar vantagem competitiva e expõem-se a riscos que vão de ações por concorrência desleal a perdas financeiras e de reputação irreparáveis.
Em contrapartida, líderes que tratam PI como pilar de governança corporativa garantem sustentabilidade estratégica, ampliam valor perante investidores e blindam o legado da marca. Isso inclui mapear ativos intangíveis, registrar marcas e desenhos industriais, formalizar contratos de licenciamento e adotar políticas internas de compliance em PI.
A lição do caso Ferrari é menos sobre carros e mais sobre liderança responsável. A cópia que parecia homenagem tornou-se infração. O hobby virou litígio! Num mundo onde a inovação é o novo capital, a falta de proteção é a verdadeira imprudência.
Jogo que segue…






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